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Ciências & Tecnologia

Portal do Conhecimento Técnico-Científico
Rubens Lessa Explica que a Assessoria de Comunicação do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) disponibiliza a Agenda Científica com os assuntos que são destaques da semana. Acesse os links abaixo CNEN AEB CNPq FINEP leia e fique bem informado.
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Como tirar a carteira de Trabalho

Carteira de Trabalho

A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.

A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.

Quanto custa?
Não há cobrança de taxa para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Emissão 1ª Via

Documentos necessários:
- 02 fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes;
- Comprovante de residência;
- documentos que contenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja:

•Nome;
•Local/estado de nascimento;
•Data de nascimento;
•Filiação;
•Nome, número do documento e órgão emissor.
Documentos que PODEM ser aceitos:

•Carteira de Identidade; ou
•Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria; ou
•Carta Patente (no caso de militares); ou
•Carteira de Identidade Militar; ou
•Certificado de Dispensa de Incorporação; ou
•Certidão de Nascimento; ou
•Certidão de Casamento; ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado.
Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP

Emissão 2º via

Somente se emite a 2ª via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação. Considera-se danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.

Para os casos de Extravio, Furto, Roubo e Perda o requerente deverá apresentar, além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, "sob as penas da lei"; e comprovar o número da CTPS anterior, por meio de um dos documentos abaixo:

•Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
•Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
•Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
Para emissão da via de Continuação, o requerente deverá apresentar além da foto e do documento de identificação, a CTPS anterior. Essa substituição só será aceita mediante a constatação do preenchimento total de pelo menos um dos campos, ou seja, contrato de trabalho, férias, anotações gerais, etc.