Programa de Integração Social (PIS)
O Programa de Integração Social (PIS) promove a integração do empregado com a empresa em que trabalha. Com o número de inscrição no PIS em mãos, o cidadão pode realizar consultas e saques dos benefícios sociais administrados pela Caixa.
Onde deve ser feito?
Qualquer agência da Caixa.
Quando deve ser feito?
Pelo empregador, no primeiro contrato com carteira assinada do trabalhador. Depois disso, o número do PIS estará na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no comprovante de inscrição ou no cartão que é entregue ao cidadão pelo primeiro empregador, assim que é feita a inscrição no PIS.
Quem pode tirar?
Se o empregador constatar que o trabalhador ainda não está inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é ele quem deve providenciar a inscrição.
Quanto custa?
A inscrição é gratuita.
Como deve ser feito?
O empregador deve verificar se o contratado está no Programa de Integração Social (PIS). Essa inscrição deve ser feita na primeira contratação com carteira assinada. Se o empregado não estiver inscrito no PIS, o empregador deve preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador, disponível em agências da Caixa e no site da instituição. Duas vias do documento devem ser levadas a uma agência da Caixa, junto com o cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Se o empregador for pessoa física, deve ser apresentado o comprovante de matrícula no Cadastro Específico de INSS (CEI). Em seguida, a Caixa emite o cartão com o número de inscrição no PIS, que deve ser entregue à pessoa contratada pelo empregador. É necessário guardar esse comprovante, pois o número do PIS será solicitado a cada novo emprego do trabalhador.
Fonte:
Caixa Econômica Federal
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